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São Paulo

CAT ajusta valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 47/2016

05/04/2016 09:13:41

PORTARIA 47 CAT, DE 4-4-2016
(DO-SP DE 5-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT ajusta valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato ajusta a Portaria 161 CAT, de 28-12-2015 que divulga os valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2016, relativamente ao item indicado da Tabela 10.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Saboraki (69)”, constante da Tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º da Portaria CAT 161/15, de 28-12-2015:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Saboraki (69)

 

EMBALAGEM PET

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

3,66


“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2016.

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