Rio Grande do Sul
DECRETO
44.912, DE 28-2-2007
(DO-RS DE 1-3-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Estado introduz alterações no RICMS
Foram prorrogados os seguintes créditos presumidos:
a) até 31-12-2007, para os estabelecimentos abatedores, concedido nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, quando de produção própria;
b) até 30-4-2007, para os estabelecimentos industriais, concedido nas saídas interestaduais de produtos industrializados comestíveis derivados de aves e suínos, quando de produção própria.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.328 No artigo 32 do Livro I, o caput
do inciso LXXXII e o caput do inciso LXXXIII passam a vigorar com a seguinte
redação, mantida a redação de suas notas:
LXXXII no período de 1º de maio de 2006 a 31 de dezembro
de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de
carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e
salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção
própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual
de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;
LXXXIII no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril
de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de
produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos,
de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda, Substituto)
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