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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44912/2007

10/03/2007 20:49:35

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DECRETO 44.912, DE 28-2-2007
(DO-RS DE 1-3-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Estado introduz alterações no RICMS

Foram prorrogados os seguintes créditos presumidos:
a) até 31-12-2007, para os estabelecimentos abatedores, concedido nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, quando de produção própria;
b) até 30-4-2007, para os estabelecimentos industriais, concedido nas saídas interestaduais de produtos industrializados comestíveis derivados de aves e suínos, quando de produção própria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.328 – No artigo 32 do Livro I, o caput do inciso LXXXII e o caput do inciso LXXXIII passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“LXXXII – no período de 1º de maio de 2006 a 31 de dezembro de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;”
“LXXXIII – no período de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda, Substituto)

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