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Ceará

Decreto 12163/2007

10/03/2007 20:49:35

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DECRETO 12.163, DE 7-2-2007
(DO-Fortaleza DE 15-2-2007)

IPTU
Recolhimento – Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga prazo para pagamento da cota única do IPTU
Pagamento pode ser efetuado até 7-3-2007. Contribuintes podem utilizar a guia já encaminhada, sem necessidade de remissão com a indicação da nova data.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento da primeira cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base no artigo 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de dezembro de 2006;
Considerando finalmente que a alteração é devida a necessidade de facilitarmos a adesão dos contribuintes ao pagamento da cota única do IPTU com o desconto de 20% (vinte por cento), DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 7 de março de 2007 o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2007, cujo vencimento anterior era o dia 7 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único – A guia de recolhimento já encaminhada ao contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento para 7 de fevereiro de 2007, poderá ser normalmente paga nos agentes arrecadadores municipais, sem necessidade de remissão com a indicação da nova data.
Art. 2º – Fica mantido o vencimento da segunda opção de pagamento da quota única e conseqüentemente, prejudicado, diante da opção de desconto de 20% (vinte por cento) para o mesmo período.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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