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Bahia

TIPI sofre retificações no DO-U de 7-3-2007

Decreto 6006/2007

10/03/2007 20:49:35

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DECRETO 6.006, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)

TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Aprovação

TIPI sofre retificações no DO-U de 7-3-2007
As retificações efetuadas no Decreto 6.006/2006, que aprovou a nova TIPI, disponível na Seção Download do Portal COAD, foram as seguintes:

1. Nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado:

onde se lê:

REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b) seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.
leia-se:

REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b) seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.

REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)

1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o “Ex” aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis “Ex” de um mesmo código.

2. No Capítulo 9 da TIPI:

onde se lê:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10, somente quanto em pó ou preparados.

leia-se:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10, somente quando em pó ou preparados.

3. No Capítulo 84 da TIPI:

onde se lê:

8443.99.19

Outras

 

leia-se:

8443.99.19

Outras

5

onde se lê:

8471.70.31

Para cartuchos

15

leia-se:

8471.70.32

Para cartuchos

15

onde se lê:

8471.70.32

Para cassetes

15

leia-se:

8471.70.33

Para cassetes

15

4. No Capítulo 85 da TIPI:

onde se lê:

8544.30.00

– Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

10

leia-se:

8544.30.00

– Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos

10

 

Ex 01 – Para sistema elétrico em 24 V

4

5. No Capítulo 95 da TIPI:

onde se lê:

9502.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

10

leia-se:

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

10

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