Rio Grande do Sul
DECRETO
49.917, DE 2-3-2007
(DO-RS DE 5-3-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Este Ato reduz para 2 anos o prazo para que o veículo destinado a taxista
seja vendido, bem como modifica o dispositivo legal que estabelece o percentual
de valor agregado nas operações com piscinas de fibra de vidro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 140/06, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.320 No Título III do Livro III, fica
revogada a Seção XXVI do Capítulo II.
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.321 No Livro I, a alínea a
da nota 10 do inciso LXXIX do artigo 9º passa a vigorar com a seguinte
redação:
a) mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente,
que a operação é beneficiada com isenção do ICMS e
que, nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado
sem autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais;
ALTERAÇÃO Nº 2.322 No Livro V, o inciso II do artigo 14
passa a vigorar com a seguinte redação:
II calcular o débito do imposto relativo às operações
subseqüentes com as mercadorias do referido estoque, aplicando a alíquota
interna sobre o montante formado pelo valor do estoque acrescido da importância
resultante da aplicação, sobre este valor, do percentual indicado
no Livro III, artigo 88, III, c", 3;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 2.320, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
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