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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44917/2007

10/03/2007 20:49:36

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DECRETO 49.917, DE 2-3-2007
(DO-RS DE 5-3-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Este Ato reduz para 2 anos o prazo para que o veículo destinado a taxista seja vendido, bem como modifica o dispositivo legal que estabelece o percentual de valor agregado nas operações com piscinas de fibra de vidro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 140/06, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.320 – No Título III do Livro III, fica revogada a Seção XXVI do Capítulo II.
Art. 2º – Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.321 – No Livro I, a alínea “a” da nota 10 do inciso LXXIX do artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS e que, nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais;”
ALTERAÇÃO Nº 2.322 – No Livro V, o inciso II do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – calcular o débito do imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias do referido estoque, aplicando a alíquota interna sobre o montante formado pelo valor do estoque acrescido da importância resultante da aplicação, sobre este valor, do percentual indicado no Livro III, artigo 88, III, ”c", 3;"
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 2.320, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

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