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Pernambuco

Recife fixa prazos para apresentação de projetos culturais beneficiados pelo SIC

Decreto 22683/2007

18/03/2007 07:07:56

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DECRETO 22.683, DE 7-3-2007
(DO-Recife DE 8-3-2007)

PROJETO CULTURAL
Sistema de Incentivo à Cultura

 

Recife fixa prazos para apresentação de projetos culturais beneficiados pelo SIC

No período de 8-3 a 9-4-2007 deverão ser apresentados os projetos culturais com os benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). Os formulários a serem apresentados são aqueles previstos no Anexo Único. Este Ato altera o Decreto 17.515, de 18-11-95 (Informativo 47/96).

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que são previstas no artigo 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 18, 20 e 21 do Decreto Municipal nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – Os projetos culturais para pleitear os benefícios do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), referentes ao exercício do ano de 2007, deverão ser apresentados no período compreendido entre 8 de março a 9 de abril/2007.
Parágrafo único – Os projetos culturais deverão ser apresentados através do formulário de inscrição publicado anexo a este instrumento, disponível no Conselho Municipal de Política Cultural, como também em resolução do Conselho Municipal de Política Cultural."
“Art. 20 – A escolha dos projetos beneficiados pelo Sistema de Incentivo à Cultura terá os critérios de julgamento relacionados na ‘Tabela de Julgamento e Pesos’ contida em resolução do Conselho Municipal de Política Cultural.
Parágrafo único – A relação dos Projetos aprovados pela Comissão Deliberativa do SIC será divulgada em até 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento das inscrições."
“Art. 21 – Os beneficiários dos projetos aprovados terão até o fim do exercício fiscal do ano da apresentação do projeto para captar os recursos autorizados pelo SIC.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos; Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretaria de Finanças; Maria do Céu do Espírito Santo Cézar – Secretário de Cultura em exercício)

Anexo único ao Decreto nº 22.683

PROJETO Nº
RECEBIDO EM ____/_____/_______
POR: ___________________________

SISTEMA DE INCENTIVO À
CULTURA DA CIDADE DO RECIFE
Comissão Deliberativa
Projeto Cultural
(Requerimento para Análise)
____________________________________
Título do Projeto
01 EMPREENDEDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO
02 NOME OU RAZÃO SOCIAL
03 NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
04 NACIONALIDADE
05 CARGO/FUNÇÃO
06 IDENTIDADE Nº
07 ORG. EXP.
08 UF
09 DATA EXP.
10 CPF/CGC/CNPJ
11 COD
12 TELEFONE
13 COD
14 FAX
15 COD
16 CELULAR
17 E-MAIL
18 INSC. CADASTRO CULTURAL/SEGMENTO
 ____________________________________________________   
19 ENDEREÇO
20 NÚMERO
21 COMPLEMENTO
22 BAIRRO
23 CEP
24 CIDADE
25 UF
26 TIPO DE INCENTIVADO
Individual Entidade Cultural Pluralidade de Incentivados
27 FORMA DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
FIC – Fundo de Incentivo à Cultura
MIC – Mecenato de Incentivo à Cultura
28 SEGMENTO CULTURAL (PRINCIPAL)
Artes Cênicas, Cinema, Vídeo, Fotografia, Músicas, Literatura
Artes Gráficas e Plásticas, Patrimônio Artístico Cultural, Pesquisa Cultural Formação Cultural
29 ÁREA DE ATUAÇÃO
30 CÓDIGO
31 DESCRIÇÃO CODIFICAÇÃO

PREFEITURA DO RECIFE
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (SIC)
COMISSÃO DELIBERATIVA
REQUERIMENTO PARA ÁNALISE DE PROJETO
PROJETO Nº PÁGINA 02
32 DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO E DE SUA FINALIDADE
(O quê?)
33 JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Por quê?

PREFEITURA DO RECIFE
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (SIC)
COMISSÃO DELIBERATIVA
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO
PROJETO Nº PÁGINA 03
34 OBJETIVOS DO PROJETO
Geral:
Específico:
35 METAS A ATINGIR
Meta(s) do Projeto
Unidade de Medida Quantidade
Observação: Entende-se por METAS os alvos que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do seu projeto e defina as metas para alcançá-los, quantifique-as e, se possível, encontre uma unidade de medida correspondente (números de espetáculos, de espectadores e de exemplares e, de pessoas treinadas, área construída, área restaurada, universo pesquisado etc.)

PREFEITURA DO RECIFE
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (SIC)
COMISSÃO DELIBERATIVA
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO
PROJETO Nº PÁGINA 04
36 ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Observações: Descreva os modos e formas de desenvolvimento do seu projeto, explicitando como o trabalho deverá ser executado, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos etc.) articulados em etapas que permitam definir tarefas.
Descreva, se preciso, as características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer.
Identifique o público-alvo do projeto, caracterizando o seu perfil socioeconômico-cultural (faixa de renda e escolaridade); se possível, estime o número de pessoas que terá acesso aos resultados do projeto.

PREFEITURA DO RECIFE
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (SIC)
COMISSÃO DELIBERATIVA
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO
PROJETO Nº PÁGINA 05
37 ORÇAMENTO TOTAL
De acordo com as atividades planejadas, detalhe todas as despesas nelas previstas com seus valores em reais.
FONTE DE RECURSOS – VALOR EM REAIS
TIPO DE DESPESA – QUANTIDADE: VALOR UNITÁRIO R$ INSS
TOTAL
CPMF
DESP. BANCO
TOTAL
Observações:
Esta folha deverá ser preenchida em tantas vias quantas necessárias para discriminação de todas as fontes de recurso.
No caso de construção, conservação e restauração de imóveis, anexar os respectivos projetos arquitetônicos.

PREFEITURA DO RECIFE
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA (SIC)
COMISSÃO DELIBERATIVA
REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO
PROJETO Nº PÁGINA 06
38 RECURSOS UTILIZADOS NO PROJETO
FONTE DE RECURSOS
Nº DA FONTE – ESPECIFICAÇÃO DA FONTE – VALOR (R$) %
001 RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE
002 PATROCÍNIOS OU DOAÇÕES SEM INCENTIVO FISCAL
003 INCENTIVO ORIGINÁRIO DO MINC
004 RECURSOS FUNCULTURA
005 INCENTIVOS PLEITEADOS AO SIC MUNICIPAL
006 OUTRAS FONTES
TOTAL
39 LOCAL DE EXECUÇÃO
(Onde?)
ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO:
40 DECLARAÇÃO
_________________________________, incentivado do projeto cultural, declara, sob as penas da lei, as informações e dados constantes do projeto e seus eventuais anexos e, que conhece e aceita as condições previstas na Lei nº 16.215/96, no seu regulamento e no regimento interno, para análise de projetos, comprometendo-se fielmente cumpri-las, dando livre acesso e colaboração aos membros da Comissão Deliberativa do SIC e aos servidores credenciados por esta Comissão para acompanhamento e fiscalização de execução do projeto que apresenta o declarante.
Para firmeza e validade de que aqui se estabelece, assina a presente declaração em três vias.
Recife, de março de 2007

_____________________________
assinatura do incentivado

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