Rio Grande do Sul
DECRETO
44.927, DE 8-3-2007
(DO-RS DE 9-3-2007)
REGULAMENTO
lteração
Estado introduz alterações no RICMS
As modificações influenciam na apropriação dos créditos do ICMS pela aquisição de material de uso e consumo, serviços de comunicação e consumo de energia elétrica que só serão permitidos a partir de 1-1-2011, revoga a inserção dos dados do impressor no Manifesto de Carga, e modifica a destinação da 2ª via do Manifesto de Carga.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal
nº 122, de 12-12-2006, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.329 No artigo 33 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XII, ao caput do inciso XIV e ao caput
do inciso XV, conforme segue:
XII até 31 dezembro de 2010, relativo à entrada de mercadorias
destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;
XIV até 31 de dezembro de 2010, relativo à entrada de
energia elétrica no estabelecimento, salvo se:
XV até 31 de dezembro de 2010, relativo ao recebimento de
serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo
se:
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes
alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.330 Fica revogado o inciso XII do artigo
107.
ALTERAÇAO Nº 2.331 No artigo 108, o inciso II passa a vigorar
com a seguinte redação:
II a 2ª via ficará em poder do emitente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 2.329, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusis Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda; Luiz Fernando
Záchia Secretário Extraordinário da Casa Civil)
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