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Rio Grande do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 44927/2007

18/03/2007 07:07:56

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DECRETO 44.927, DE 8-3-2007
(DO-RS DE 9-3-2007)

REGULAMENTO
lteração

Estado introduz alterações no RICMS

As modificações influenciam na apropriação dos créditos do ICMS pela aquisição de material de uso e consumo, serviços de comunicação e consumo de energia elétrica que só serão permitidos a partir de 1-1-2011, revoga a inserção dos dados do impressor no Manifesto de Carga, e modifica a destinação da 2ª via do Manifesto de Carga.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 122, de 12-12-2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.329 – No artigo 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao caput do inciso XIV e ao caput do inciso XV, conforme segue:
“XII – até 31 dezembro de 2010, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;”
“XIV – até 31 de dezembro de 2010, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:”
“XV – até 31 de dezembro de 2010, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:”
Art. 2º – Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.330 – Fica revogado o inciso XII do artigo 107.
ALTERAÇAO Nº 2.331 – No artigo 108, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – a 2ª via ficará em poder do emitente.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 2.329, a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusis – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; Luiz Fernando Záchia – Secretário Extraordinário da Casa Civil)

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