Rio Grande do Sul
DECRETO
44.888, DE 14-2-2007
(DO-RS DE 15-2-2007)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Utilização
Estado retifica o Decreto 44.888/2007
Este Decreto está sendo retificado por ter saído com incorreções
no Diário Oficial.
São os seguintes os itens a serem retificados:
onde se lê:
Art. 23 Os documentos fiscais referidos no artigo 8º, I, a
e b, II, a a d, f a h,
j a m, o a r, u
x, z a aa, e III, assim como os documentos
aprovados por regime especial, somente poderão ser impressos após
a autorização por Agente Fiscal do Tesouro do Estado, que será
concedida mediante a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
(AIDF), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
leia-se:
Art. 23 Os documentos fiscais referidos no artigo 8º, I, a
e b, II, a a d, f a h,
j a m, o a r, u
x, z a aa, e III, assim como os documentos
aprovados por regime especial, somente poderão ser impressos após
a autorização da Receita Estadual, que será concedida
mediante a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF),
conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
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