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Rio Grande do Sul

Estado retifica o Decreto 44.888/2007

Decreto 44888/2007

18/03/2007 07:07:56

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DECRETO 44.888, DE 14-2-2007
(DO-RS DE 15-2-2007)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Utilização

Estado retifica o Decreto 44.888/2007

Este Decreto está sendo retificado por ter saído com incorreções no Diário Oficial.
São os seguintes os itens a serem retificados:
onde se lê:
“Art. 23 – Os documentos fiscais referidos no artigo 8º, I, ‘a’ e ‘b’, II, ‘a’ a ‘d’, ‘f’ a ‘h’, ‘j’ a ‘m’, ‘o’ a ‘r’, ‘u’ ‘x’, ‘z’ a ‘aa’, e III, assim como os documentos aprovados por regime especial, somente poderão ser impressos após a autorização por Agente Fiscal do Tesouro do Estado, que será concedida mediante a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.”
leia-se:
“Art. 23 – Os documentos fiscais referidos no artigo 8º, I, ‘a’ e ‘b’, II, ‘a’ a ‘d’, ‘f’ a ‘h’, ‘j’ a ‘m’, ‘o’ a ‘r’, ‘u’ ‘x’, ‘z’ a ‘aa’, e III, assim como os documentos aprovados por regime especial, somente poderão ser impressos após a autorização da Receita Estadual, que será concedida mediante a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.”

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