Pernambuco
DECRETO
30.275, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)
CONSOLIDAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Estado promove diversas alterações na CLT-ICMS:
Foram realizadas as seguintes modificações: Desde 1-1-2007 não é mais atribuída a CEF a responsabilidade pelo ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, pela prestação de serviço de comunicação referente à captação de jogos eletrônicos, recebimento e pagamento de contas; Acréscimo das empresas que especifica, à listagem de prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS 140/2006 e 141/2006, publicados no Diário
Oficial da União de 20 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O artigo 58 do Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 58 Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade
de contribuinte-substituto:
.............................................................................................
XXVIII no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro
de 2006, a Caixa Econômica Federal (CEF), relativamente à prestação
de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a mencionada
CEF e referente às transações para captação de jogos
lotéricos, efetuação de recebimento e pagamento de contas e outras
transações que utilizem o canal lotérico, observando-se (Convênios
ICMS 69/2004 e 140/2006): (NR)
..............................................................................................
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de
12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
a partir de 20 de dezembro de 2006, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.275/2007
Anexo
30 do Decreto nº 14.876/91
Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias
de Regime Especial de Tributação
(artigo 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
................................. | .......................................................... | .................................................... |
BSE S/A |
São Paulo SP PE, AL, PB, CE, RN e PI |
no período de 1-2-98 a 19-12-2006 (Convênios ICMS 03/98 e 141/2006) NR |
BSE S/A |
São Paulo SP PE, AL, PB, CE, RN e PI |
A partir de 20-12-2006 (Convênio ICMS 141/2006) ACR |
.................................. | .......................................................... | .................................................... |
Fonar Telecomunicação |
Olinda PE RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP. (SFTC local, LDN e LDI) |
a partir de 11-10-2006 (Convênio ICMS 87/2006) e, a partir de 20-12-2006, relativamente à LDI (141/2006) NR |
Signalink Informática Ltda. |
Curitiba PR SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DE, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI) |
a partir de 20-12-2006 (Convênio ICMS 141/2006) ACR |
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