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Pernambuco

Estado promove diversas alterações na CLT-ICMS:

Decreto 30275/2007

25/03/2007 02:20:44

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DECRETO 30.275, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Estado promove diversas alterações na CLT-ICMS:

Foram realizadas as seguintes modificações: • Desde 1-1-2007 não é mais atribuída a CEF a responsabilidade pelo ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, pela prestação de serviço de comunicação referente à captação de jogos eletrônicos, recebimento e pagamento de contas; • Acréscimo das empresas que especifica, à listagem de prestadoras de serviço de telecomunicação beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS 140/2006 e 141/2006, publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 58 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 58 – Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto:
.............................................................................................    
XXVIII – no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, a Caixa Econômica Federal (CEF), relativamente à prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a mencionada CEF e referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamento de contas e outras transações que utilizem o canal lotérico, observando-se (Convênios ICMS 69/2004 e 140/2006): (NR)
.............................................................................................”.
Art. 2º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 20 de dezembro de 2006, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.275/2007

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
“Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

.................................  ..........................................................  .................................................... 

BSE S/A

São Paulo – SP

• PE, AL, PB, CE, RN e PI

no período de 1-2-98 a 19-12-2006 (Convênios ICMS 03/98 e 141/2006) – NR

BSE S/A

São Paulo – SP

• PE, AL, PB, CE, RN e PI

A partir de 20-12-2006 (Convênio ICMS 141/2006) – ACR

..................................  ..........................................................  .................................................... 

Fonar Telecomunicação
Brasileira Ltda.

Olinda – PE

• RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP.

(SFTC local, LDN e LDI)

a partir de 11-10-2006 (Convênio ICMS 87/2006) e, a partir de 20-12-2006, relativamente à LDI (141/2006) – NR

Signalink Informática Ltda.

Curitiba – PR

• SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DE, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM

(SFTC local, LDN e LDI)

a partir de 20-12-2006 (Convênio ICMS 141/2006) – ACR


............................................................................................."

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