Pernambuco
DECRETO
30.274, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)
CONSOLIDAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Estado faz alterações na CLT-ICMS
Foi esclarecida a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a deficientes físicos, cujos pedidos tenham sido protocolados a partir de 1-11-2004, cuja saída ocorra até 31-1-2007, bem como acrescenta dos medicamentos e fármacos à lista aqueles beneficiados com a isenção do ICMS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS 147/2006, 148/2006 e 150/2006, ratificados
pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário
Oficial da União de 8 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art.
1º O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................
XCIX as saídas de veículo automotor que se destinar a uso exclusivo
do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física,
impossibilitado de utilizar o modelo comum:
.............................................................................................
g) a partir de 1º de novembro de 2004, relativamente a veículo novo
com até 127 HP de potência bruta (SAE), observadas as normas contidas
nos §§ 57 a 59, alcançando o benefício os pedidos que tenham
sido protocolizados na Secretaria da Fazenda a partir da referida data, cuja
saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007 (Convênios
ICMS 77/2004 e 150/2006); (NR)
.............................................................................................
.
Art.
2º O Anexo 38 Medicamentos Relacionados no
Convênio ICMS 140/2001 e o Anexo 40 Fármacos e
Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, constantes
do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passam a vigorar, a partir de 8 de janeiro de 2007, com modificações,
conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios
ICMS 147/2006 e 148/2006).
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira
Leão)
ANEXO 1
ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(artigo 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
CONVÊNIO |
............................................. | ................................................. | ................................................. |
á base de malato |
3004.90.69 (a partir de 8-1-2007) |
147/2006 |
...........................................................................................................................
ANEXO 2
ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(artigo 9º, CLXXVIII)
FÁRMACOS |
NBM/SH |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH MEDICAMENTOS |
CONVÊNIOS |
PERÍODO |
................................................................................................................................................................ | |||||
Deferasirox |
2933.99.69 |
Deferasirox 125 mg por comprimido Deferasirox 250 mg por comprimido Deferasirox 500 mg por comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
148/2006 |
8-1-2007 a 30-4-2008 |
...........................................................................................................................
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