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Pernambuco

Estado faz alterações na CLT-ICMS

Decreto 30274/2007

25/03/2007 02:20:44

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DECRETO 30.274, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Estado faz alterações na CLT-ICMS

Foi esclarecida a isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a deficientes físicos, cujos pedidos tenham sido protocolados a partir de 1-11-2004, cuja saída ocorra até 31-1-2007, bem como acrescenta dos medicamentos e fármacos à lista aqueles beneficiados com a isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios ICMS 147/2006, 148/2006 e 150/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................    
XCIX – as saídas de veículo automotor que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum:
.............................................................................................    
g) a partir de 1º de novembro de 2004, relativamente a veículo novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), observadas as normas contidas nos §§ 57 a 59, alcançando o benefício os pedidos que tenham sido protocolizados na Secretaria da Fazenda a partir da referida data, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007 (Convênios ICMS 77/2004 e 150/2006); (NR)
.............................................................................................  ”.
Art. 2º – O Anexo 38 – “Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001” e o Anexo 40 – “Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal”, constantes do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 8 de janeiro de 2007, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 147/2006 e 148/2006).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

ANEXO 1
“ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(artigo 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO
DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIO
ICMS

............................................. ................................................. .................................................

á base de malato
de sunitinibe

3004.90.69

(a partir de 8-1-2007)

147/2006

 ........................................................................................................................... ”

ANEXO 2
“ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(artigo 9º, CLXXVIII)

FÁRMACOS

NBM/SH
FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NBM/SH MEDICAMENTOS

CONVÊNIOS
ICMS

PERÍODO
DE VIGÊNCIA

................................................................................................................................................................

Deferasirox

2933.99.69

Deferasirox 125 mg – por comprimido

Deferasirox 250 mg – por comprimido

Deferasirox 500 mg – por comprimido

3003.90.79

3004.90.69

148/2006

8-1-2007 a 30-4-2008

........................................................................................................................... ”

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