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Pernambuco

Estado faz alterações na CLT-ICMS

Decreto 30276/2007

25/03/2007 02:20:44

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DECRETO 30.276, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Estado faz alterações na CLT-ICMS

Foram incluídos medicamentos à lista daqueles beneficiados com a isenção do ICMS, inclusive dos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 27-A – “Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS” e o Anexo 38 – “Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001” do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 8 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

ANEXO I  DO DECRETO Nº 30.376/2007

Anexo 27-A do Decreto nº 14.876/91
“ANEXO 27-A
PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS
(art. 9º, XC, ‘c’)

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL
NBM/SH

CONVÊNIO ICMS

DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO

I – Recebimento pelo Importador

..................................................................................................................................................................

c) medicamentos de uso humano à base de:

1. zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99

   

3004.90.99

   

3003.90.69

10/2002

9-4-2002

3004.90.59

   

2. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78

   

3004.90.68

10/2002

9-4-2002

3. Ziagenavir

3003.90.79

   

3004.90.69

10/2002

9-4-2002

4. Efavirenz, Ritonavir

3003.90.88

   

3004.90.78

10/2002

9-4-2002

5. Mesilato de nelfinavir

3004.90.68

   

3003.90.78

10/2002

9-4-2002

6. Sulfato de Atazanavir

3004.90.68

121/2006

8-12-2006

II – Saídas Interna e Interestadual

..................................................................................................................................................................

b) medicamentos de uso humano à base de:

................................................................................

..........................

....................

..................

2. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99

   

3004.90.99

10/2002

9-4-2002

3003.90.69

   

3004.90.59

   

3. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78

10/2002

9-4-2002

3004.90.68

   

4. Ziagenavir

3003.90.79

10/2002

9-4-2002

3003.90.69

   

5. Mesilato de nelfinavir

3004.90.68

10/2002

9-4-2002

3003.90.78

   

6. Zidovudina – AZT

3004.90.79

64/2005

22-7-2005

7. Nevirapina

3004.90.99

64/2005

22-7-2005

                                                                                                                                                                            ”

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.276/2007

Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91
“ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS  NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIOS ICMS

  ........................................... ................................................  ................................................. 

à base de cloridrato de erlotinibe

3004.90.99
(a partir de 8-12-2006)

120/2006

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