Pernambuco
DECRETO
30.276, DE 15-3-2007
(DO-PE DE 16-3-2007)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Estado faz alterações na CLT-ICMS
Foram incluídos medicamentos à lista daqueles beneficiados com a isenção do ICMS, inclusive dos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro
de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 27-A Produtos para
o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS e o Anexo 38 Medicamentos
Relacionados no Convênio ICMS 140/2001 do Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir
de 8 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos
1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006
e 121/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão)
ANEXO I DO DECRETO Nº 30.376/2007
Anexo 27-A do Decreto nº 14.876/91
ANEXO 27-A
PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS
(art. 9º, XC, c)
PRODUTO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
CONVÊNIO ICMS |
DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO |
I Recebimento pelo Importador |
|||
.................................................................................................................................................................. | |||
c) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
1. zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir |
3003.90.99 |
||
3004.90.99 |
|||
3003.90.69 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
3004.90.59 |
|||
2. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir |
3003.90.78 |
||
3004.90.68 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
3. Ziagenavir |
3003.90.79 |
||
3004.90.69 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
4. Efavirenz, Ritonavir |
3003.90.88 |
||
3004.90.78 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
5. Mesilato de nelfinavir |
3004.90.68 |
||
3003.90.78 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
6. Sulfato de Atazanavir |
3004.90.68 |
121/2006 |
8-12-2006 |
II Saídas Interna e Interestadual |
|||
.................................................................................................................................................................. | |||
b) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
................................................................................ | .......................... |
.................... |
.................. |
2. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir |
3003.90.99 |
||
3004.90.99 |
10/2002 |
9-4-2002 |
|
3003.90.69 |
|||
3004.90.59 |
|||
3. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir |
3003.90.78 |
10/2002 |
9-4-2002 |
3004.90.68 |
|||
4. Ziagenavir |
3003.90.79 |
10/2002 |
9-4-2002 |
3003.90.69 |
|||
5. Mesilato de nelfinavir |
3004.90.68 |
10/2002 |
9-4-2002 |
3003.90.78 |
|||
6. Zidovudina AZT |
3004.90.79 |
64/2005 |
22-7-2005 |
7. Nevirapina |
3004.90.99 |
64/2005 |
22-7-2005 |
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.276/2007
Anexo
38 do Decreto nº 14.876/91
ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS ICMS |
........................................... | ................................................ | ................................................. |
à base de cloridrato de erlotinibe |
3004.90.99 |
120/2006 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.