Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DECRETO 27.711, DE 20-3-2007
(DO-MRJ DE 21-3-2007)
LICENCIAMENTO
Eventos do Pan Rio 2007
Prefeitura do Rio define regras para o licenciamento de eventos ligados ao Pan Rio 2007
As competições e eventos oficiais dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007 estão dispensadas de licenciamento prévio, já o xercício de atividades comerciais, prestações de serviço e a realização de quaisquer eventos não oficiais em centros esportivos, stádios, ginásios e outros locais dos Jogos, dependem de licenciamento prévio na Coordenação de Licenciamento e iscalização da Prefeitura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANIERO, no uso de suas atribuições
legais, e
considerando o caráter oficial dos Jogos Pan-Americanos de 2007 e o rigoroso
planejamento e ordenamento que precede a sua realização; e,
considerando a necessidade de disciplinar o licenciamento de atividades econômicas
em locais destinados à realização de competições e
eventos oficiais dos Jogos Pan-Americanos de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam as competições e eventos
oficiais dos Jogos Pan-Americanos de 2007 dispensados do licenciamento previsto
no artigo 1º do Regulamento nº 1 da Consolidação das
Posturas Municipais, com a redação conferida pelo Decreto nº 18.989,
de 25 de setembro de 2000.
Art. 2º O exercício de atividades de comércio
e prestação de serviços e a realização de quaisquer
eventos não oficiais em estádios, centros esportivos, parques, ginásios,
arenas e outros locais destinados à realização dos Jogos Pan-Americanos
de 2007, ainda que de interesse público e apoiados por seu Comitê
Organizador, sujeitam-se a licenciamento prévio na Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização, nos termos previstos no Decreto nº 18.989/2000.
Parágrafo único A veiculação de publicidade dos estabelecimentos
definidos no caput sujeita-se às normas previstas na Legislação
em vigor.
Art. 3º O licenciamento de atividades e eventos
definidos no artigo 2º será efetivado mediante a concessão de
Alvará de Autorização Transitória, após a apresentação
dos seguintes documentos:
I consulta Prévia de Local aprovada;
II registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério
da Fazenda ou alvará concedido pelo Município, quando se tratar de
pessoa física;
III registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou alvará concedido pelo Município, quando se tratar de
pessoa jurídica; e,
IV permissão de uso ou outra comprovação de direito ao
uso do local de exercício da atividade ou da realização do evento.
Art. 4º Os pedidos de alvará para atividades
não caracterizadas como eventos serão apreciados pelas Inspetorias
Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), encaminhando-se
os demais ao Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, com exceção
dos eventos da orla marítima, Aterro do Flamengo e Lagoa Rodrigo de Freitas
que serão apreciados pelo Prefeito.
Art. 5º Serão indeferidos quaisquer pedidos
para exercício de atividade caracterizada como comércio ambulante.
Art. 6º Aplicam-se, no que couber, as normas do
Decreto nº 18.989/2000 e outras previstas na legislação
em vigor.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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