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Espírito Santo

Alterada as regras para aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoque de autopeças

Decreto -R 1824/2007

01/04/2007 10:54:08

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DECRETO 1.824-R, DE 22-3-2007
(DO-ES DE 23-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

Alterada as regras para aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoque de autopeças

O ICMS/Normal destacado na Nota Fiscal de aquisição também poderá ser incluído pelo contribuinte substituído no montante a ser creditado, assim como a microempresa é autorizada a deduzir o saldo remanescente nos meses subseqüentes. Além destas alterações do RICMS-ES, este Ato também modifica a denominação de produto beneficiado por redução de base de álculo, bem como esclarece que o Fisco pode alterar regras e prazos para autenticação de livros fiscais escriturados por processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 721:
“Art. 721 – .............................................................................
..........................................................................
...................    
§ 4º – Os prazos e a forma de autenticação poderão ser alterados mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
II – o artigo 1.023:
“Art. 1.023 – ..........................................................................
.............................................................................................     
III – o montante encontrado na forma do inciso II:
a) acrescido dos valores do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição dos produtos relacionados no inciso I, poderá ser apropriado em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do período de apuração referente ao mês de março de 2007, admitida a aglutinação de parcelas, em caso de seu valor ser inferior a 200 VRTEs, informando-se no livro Registro de Apuração do ICMS:
1. na coluna “Outros Créditos”, o valor do crédito apropriado no período; e
2. no quadro “Observações”, a expressão “Operações com Peças e Acessórios – Creditamento do ICMS retido sobre o estoque apurado nos termos do artigo 1.023, do RICMS/ES”;
b) em se tratando de microempresa estadual, poderá ser deduzido do valor mensal do imposto a pagar, apurado na forma do artigo 150, e na hipótese de não ser possível a sua dedução integral, o saldo remanescente poderá ser deduzido nos meses subseqüentes;
.............................................................................................
V – entregar à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, até o dia 10 de abril de 2007, relação que contenha o estoque inventariado, o valor do ICMS retido e o crédito destacado nas notas fiscais de aquisição, nos termos deste artigo, por item de mercadoria, para ser encaminhada à Subgerência de Substituição Tributária, na Gerência Fiscal.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º – O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.824-R,
DE 22 DE MARÇO DE 2007
“ANEXO VII
(a que se refere o artigo 70, XV, “a”, do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM  BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

NCM

Descrição do Grupo

...................................................... ............................................................................................

85044040

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

 

............................................. ” (NR)

NOTA COAD: O artigo 1.023 do RICMS-ES foi incluído pelo Decreto 1.812-R, de 28-2-2007, divulgado no Fascículo 09/2007.

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