Espírito Santo
DECRETO
1.824-R, DE 22-3-2007
(DO-ES DE 23-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Alterada as regras para aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoque de autopeças
O ICMS/Normal destacado na Nota Fiscal de aquisição também poderá ser incluído pelo contribuinte substituído no montante a ser creditado, assim como a microempresa é autorizada a deduzir o saldo remanescente nos meses subseqüentes. Além destas alterações do RICMS-ES, este Ato também modifica a denominação de produto beneficiado por redução de base de álculo, bem como esclarece que o Fisco pode alterar regras e prazos para autenticação de livros fiscais escriturados por processamento de dados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 721:
Art. 721 .............................................................................
.............................................................................................
§ 4º Os prazos e a forma de autenticação poderão
ser alterados mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)
II o artigo 1.023:
Art. 1.023 ..........................................................................
.............................................................................................
III o montante encontrado na forma do inciso II:
a) acrescido dos valores do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição
dos produtos relacionados no inciso I, poderá ser apropriado em até
três parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir do período
de apuração referente ao mês de março de 2007, admitida
a aglutinação de parcelas, em caso de seu valor ser inferior a 200
VRTEs, informando-se no livro Registro de Apuração do ICMS:
1. na coluna Outros Créditos, o valor do crédito apropriado
no período; e
2. no quadro Observações, a expressão Operações
com Peças e Acessórios Creditamento do ICMS retido sobre o
estoque apurado nos termos do artigo 1.023, do RICMS/ES;
b) em se tratando de microempresa estadual, poderá ser deduzido do valor
mensal do imposto a pagar, apurado na forma do artigo 150, e na hipótese
de não ser possível a sua dedução integral, o saldo remanescente
poderá ser deduzido nos meses subseqüentes;
.............................................................................................
V entregar à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito,
até o dia 10 de abril de 2007, relação que contenha o estoque
inventariado, o valor do ICMS retido e o crédito destacado nas notas fiscais
de aquisição, nos termos deste artigo, por item de mercadoria, para
ser encaminhada à Subgerência de Substituição Tributária,
na Gerência Fiscal.
.............................................................................................
(NR)
Art. 2º O Anexo VII do RICMS/ES fica alterado na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.824-R,
DE 22 DE MARÇO DE 2007
ANEXO VII
(a que se refere o artigo 70, XV, a, do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM
DO MERCOSUL
NCM |
Descrição do Grupo |
...................................................... | ............................................................................................ |
85044040 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
............................................. (NR) |
NOTA COAD: O artigo 1.023 do RICMS-ES foi incluído pelo Decreto 1.812-R, de 28-2-2007, divulgado no Fascículo 09/2007.
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