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Goiás

Governador altera o RCTE-GO para instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Decreto 6602/2007

01/04/2007 10:54:08

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DECRETO 6.602, DE 15-3-2007
(DO-GO DE 20-3-2007)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Instituição

Governador altera o RCTE-GO para instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e será usada, em substituição a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e do ICMS e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) será usado no trânsito das mercadorias.
A íntegra do referido ato será divulgada em Fascículo próximo.

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