Goiás
DECRETO
6.602, DE 15-3-2007
(DO-GO DE 20-3-2007)
NOTA
FISCAL ELETRÔNICA NF-E
Instituição
Governador altera o RCTE-GO para instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e será usada, em substituição a Nota Fiscal modelos 1 ou
1-A, pelos contribuintes do IPI e do ICMS e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE) será usado no trânsito das mercadorias.
A íntegra do referido ato será divulgada em Fascículo próximo.
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