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Pernambuco

Estado relaciona os produtos de aço, cobre e alumínio que estão amparados pelo diferimento do ICMS

Decreto 30285/2007

10/04/2007 21:31:06

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DECRETO 30.285, DE 21-3-2007
(DO-PE DE 22-3-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Estado relaciona os produtos de aço, cobre e alumínio que estão amparados pelo diferimento do ICMS

O benefício será aplicado na importação dos produtos de aço, cobre e alumínio, lassificados conforme código da NBM/SH em anexo. Foi alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.109, de 29 de dezembro de 2006, que introduziu, na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, o inciso XC ao artigo 13 e o Anexo 55, com termo inicial de vigência fixado em 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 13, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
    
XC – no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme código da NBM/SH, respectivamente indicado, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente classificados e indicados no mencionado Anexo (Decreto nº 30.109, de 29-12-2006). (NR)
    ”.
Art. 2º – O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.285/2007

ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91

“ANEXO 55
(artigo 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem

7208.26.90
7208.27.10
7208.27.90
7208.36.90
7208.38.90
7208.39.10
7208.39.90
7208.40.00
7208.54.00
7208.90.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

1-1-2007 a 31-12-2008

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600 mm, não-folheados ou chapeados, nem revestidos

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Barras de ferro ou aços não-ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

Outras barras de ferro ou aços não-ligados

Produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600 mm

Barras e perfis de outras ligas de aços e barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não-ligados

Chapas e bobinas de aço inoxidável para laminação e usinagem

7219.14.00
7219.24.00
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7219.90.10
7219.90.90

Produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600 mm

1-1-2007 a 31-12-2008

Produtos laminados planos de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600 mm

Cobre refinado em formas brutas

7403.19.00
7403.21.00
7403.22.00

Perfis de cobre

1-1-2007 a 31-12-2008

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