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Governo reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre bebidas e suas embalagens

Decreto 6073/2007

10/04/2007 21:31:46

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DECRETO 6.073, DE 3-4-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

BEBIDAS E EMBALAGENS
Alíquota

Governo reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre bebidas e suas embalagens

Este Ato aumenta para 0,56 o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g. Foram alterados os artigos 1º e 2º do Decreto 5.062, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –     
Parágrafo único – Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)
“Art. 2º – ...............................................................................
.............................................................................................

II – ........................................................................................    
.............................................................................................    
b)..........................................................................................     
.............................................................................................    
3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;
............................................................................................. “ (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Bernard Appy)

REMISSÃO:

  • DECRETO 5.062, DE 30-4-2004 (INFORMATIVO 18/2004)
    .....................................................................................

  • “Art. 1º – Fica fixado em 0,45 o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de bebidas e suas embalagens.
    .....................................................................................

  • Art. 2º – As alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a utilização do coeficiente determinados no art. 1º, no caso:
    .....................................................................................
    II – de embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerantes e cerveja, quando se tratar:
    .....................................................................................
    b) de pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para:

        .....................................................................................”

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