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Distrito Federal

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Decreto 27850/2007

15/04/2007 22:55:58

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DECRETO 27.850, DE 4-4-2007
(DO-DF DE 9-4-2007)

FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Alteradas as normas do Serviço Interativo de Atendimento Virtual

A partir da entrada em vigor do Agênci@Net, os serviços por ela disponibilizados só poderão ser realizados por este meio.
Fica alterado o Decreto 25.223, de 15-10-2004 (Informativo 42/2004).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços: (NR)
.............................................................................................”
II – o artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto:
I – à obrigatoriedade de utilização dos serviços a que se refere o artigo 2º exclusivamente pelo Agênci@Net;
II – ao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata o inciso anterior.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

REMISSÃO:

  • DECRETO 25.223, DE 15-10-2004

       “.....................................................................................

  • Art. 2º – O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços:
    I – solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF);
    II – impressão do Documento de Identificação Fiscal (DIF);
    III – alteração de dados relativos ao responsável contábil;
    IV – concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
    V – concessão de autenticação de livros fiscais;
    VI – autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
    VII – cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
    VIII – orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
    IX – consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
    X – consultas a informações relacionadas ao CF/DF.
    .....................................................................................

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