Bahia
DECRETO
10.320, DE 19-4-2007
(DO-BA DE 20-4-2007)
REPARTIÇÃO
FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado
prolongado
Governador
suspendeu o expediente do dia 30-4, dia anterior ao feriado do Dia do Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual,
no dia 30 de abril de 2007, será cumprido por compensação, mediante
acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis
antes e/ou após a data citada de acordo com Instrução Normativa
a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia (CAB).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
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