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Bahia

Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado

Decreto 10320/2007

06/05/2007 00:19:03

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DECRETO 10.320, DE 19-4-2007
(DO-BA DE 20-4-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado
Governador suspendeu o expediente do dia 30-4, dia anterior ao feriado do Dia do Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de abril de 2007, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após a data citada de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

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