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Bahia

Fixados os valores do IPI para os cigarros contendo tabaco

Decreto 6072/2007

06/05/2007 00:19:02

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IPI

DECRETO 6.072, DE 3-4-2007
(DOU DE 4-4-2007)

TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Fixados os valores do IPI para os cigarros contendo tabaco

Os cigarros cujos valores do IPI serão alterados a partir de 11-7-2007 são os classificados na TIPI no código 2402.20.00. A nova TIPI em vigor é o Decreto 6.006/2006, disponível na área de download do Portal COAD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Classes

Valor (reais/vintena)

I

0,619

II

0,729

III-M

0,813

III-R

0,919

IV-M

1,025

IV-R

1,131

” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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