Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.106, DE 30-4-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)
REGULARIDADE FISCAL
Comprovação
Aprovadas novas normas sobre a prova de regularidade fiscal de tributos
Este
Decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador
de LTPS, estabelece que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
será efetuada mediante apresentação de:
a) certidão específica, emitida pela RFB Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições previdenciárias
das empresas, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, às
contribuições instituídas a título de substituição
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas
em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas;
b) certidão conjunta, emitida pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União,
por elas administrados.
Essas certidões terão prazo de validade de 180 dias, contado da data
de sua emissão.
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