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Aprovadas novas normas sobre a prova de regularidade fiscal de tributos

Decreto 6106/2007

06/05/2007 00:18:47

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DECRETO 6.106, DE 30-4-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 2-5-2007)

REGULARIDADE FISCAL
Comprovação

Aprovadas novas normas sobre a prova de regularidade fiscal de tributos

Este Decreto, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, estabelece que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de:
a) certidão específica, emitida pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições previdenciárias das empresas, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas;
b) certidão conjunta, emitida pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.
Essas certidões terão prazo de validade de 180 dias, contado da data de sua emissão.

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