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Espírito Santo

Estado prorroga o benefício fiscal para operações com produtos farmacêuticos

Decreto -R 3959/2016

06/04/2016 10:36:54

DECRETO 3.959-R, DE 5-4-2016
(DO-ES DE 6-4-2016)
-c/Retificação no DO-ES DE 12-5-2016 

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga o benefício fiscal para operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre a prorrogação, até 30-9-2016, da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. [...]
[...]
XXXII - até 30 de setembro de 2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto na cláusula segunda do Convênio 76/94, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V, nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente,
a redução prevista no referido Convênio:
a) quando a base de cálculo for o Preço Máximo ao Consumidor - PMC:
1. doze por cento, para medicamentos de referência; ou 
2. cinquenta por cento, para medicamentos genéricos ou similares;
[...]” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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