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Maranhão

São Luis altera prazo para pagamento do IPTU

Decreto 47920/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 47.784, de 4-2-2016, alterando para 15-4-2016, o prazo para pagamento da quota única.

06/04/2016 13:30:49

DECRETO 47.920, DE 1-4-2016
(DO-SÃO LUIS DE 1-4-2016 - REPUBLICADO NO DO-SÃO LUIS DE 19-4-2016)

IPTU - Pagamento - Município de São Luis

São Luis altera prazo para pagamento do IPTU
Foi introduzida modificação no Decreto 47.784, de 4-2-2016, alterando para 15-4-2016, o prazo para pagamento da quota única.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o grande número de solicitações para prorrogação do vencimento da quota única do IPTU do exercício de 2016. com o desconto previsto no art. 6d da Lei n° 6.025, de 23 dc dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o fato de que a maioria dos contribuintes recebe sua remuneração até o 5° (quinto) dia do mês, na forma da Lei;
DECRETA:
Art. I°. O art. 2° do Decreto n° 47.784, de 04 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° - Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:
I - no dia 15 de abril de 2016, para quota única;
II - no dia 31 de março de 2016, para 1ª (primeira) parcela;
III - para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) dc julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro. 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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