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Espírito Santo

Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 3924/2016

08/01/2016 10:08:29

DECRETO 3.924-R, DE 7-1-2016
(DO-ES DE 8-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária 
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, cervejas, chope, águas, isotônicos, energéticos e gelo, com efeitos desde 1-1-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando 
o disposto no processo n.º 72788143;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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