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Santa Catarina

Santa Catarina altera o RICMS

Decreto 213/2007

11/05/2007 15:02:56

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DECRETO 213, DE 23-4-2007
(DO-SC DE 23-4-2007)
– Colhido no site da SEFAZ –

REGULAMENTO
Alteração

Santa Catarina altera o RICMS
Modificações incorporam regras previstas em Ajustes e Convênios que concederam benefícios e estabeleceram prazo de vigência. Dentre as modificações, destacamos a alteração de item relativo à redução de base de cálculo nas operações com máquinas e implementos agrícolas, das disposições de redução de base de cálculo nas saídas de biodiesel e a inclusão de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS nas importações e saídas internas e interestaduais destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Este Ato altera os Decretos 2.870, de 27-8-2001, 3.858, de 16-12-2005
(Informativo 01/2006) e 72, de 16-2-2007 (Fascículo 10/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.322 – O item 24 da Seção VII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“24. Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras (Convênio ICMS 157/2006) NCM ....... 8701.90.90”
ALTERAÇÃO 1.323 – Os itens 1 e 2 da Seção XXVI do Anexo 1 ficam acrescidos dos subitens 1.122, 2.122, 2.122.1, 2.122.2 E 2.122.3 com a seguinte redação:
“1.122. Deferasirox (Convênio ICMS 148/2006) .. NBM/SH-NCM 2933.99.69”
“2.122. Deferasirox (Convênio ICMS 148/2006) .. NBM/SH-NCM 3003.90.79/3004.90.69
2.122.1. Deferasirox 125 mg – por comprimido (Convênio ICMS 148/2006);
2.122.2. Deferasirox 250 mg – por comprimido (Convênio ICMS 148/2006);
2.122.3. Deferasirox 500 mg – por comprimido (Convênio ICMS 148/2006).”
ALTERAÇÃO 1.324 – O inciso XLVIII do artigo 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea “g” com a seguinte redação:
“g) à base de malato de sunitinibe ... NBM/SH-NCM 3004.90.69 (Convênio ICMS 147/2006);”
ALTERAÇÃO 1.325 – O inciso X do artigo 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – até 30 de abril de 2011, em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas tributadas em 17% (dezessete por cento) de biodiesel “B-100” resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, não se aplicando o disposto no artigo 30 do Regulamento (Convênios ICMS 113/2006 e 160/2006).”
ALTERAÇÃO 1.326 – O artigo 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:
“XXXVI – Signallink Informática Ltda. (Convênio ICMS 141/2006);”
ALTERAÇÃO 1.327 – O § 2º do artigo 244 e o artigo 247 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Será admitido o prazo máximo de 20 (vinte) dias entre a emissão da Nota Fiscal de entrada e a saída da mercadoria adquirida pelo Pólo de Compras (Convênio ICMS 136/2006).”
“Art. 247 – Poderá ser emitida manualmente Nota Fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais (Convênio ICMS 136/2006):
I – na remoção de mercadorias, assim entendida a transferência de estoques entre os armazéns cadastrados pela CONAB/PAA, sem que ocorra a mudança de titularidade;
II – nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte.”
Art. 2º – O termo inicial de vigência das Alterações 1.022, 1.023 e 1.024, introduzidas pelo Decreto nº 3.858, de 16 de dezembro de 2005 passa a ser 1º de janeiro de 2008 (Ajuste SINIEF 08/2006).
Art. 3º – As disposições contidas no Anexo 3, Título II, Capítulo IV, Seção XV produzem efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006 (Convênio ICMS 140/2006).
Art. 4º – O artigo 2º do Decreto nº 72, de 16 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O pedido de isenção de que trata o artigo 1º, protocolado até 31 de janeiro de 2007, deverá ser apreciado de acordo com as disposições do RICMS/SC, Anexo 2, Capítulo V, Seção III, vigente até 31 de janeiro de 2007, desde que a saída do veículo ocorra até 31 de maio de 2007 (Convênio ICMS 07/2007).
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto:
I – às Alterações 1.322, 1.323, 1.324 e 1.325, desde 8 de janeiro de 2007;
II – às Alterações 1.326 e 1.327, desde 20 de dezembro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminatti; Sérgio Rodrigues Alves)

REMISSÃO:

  • DECRETO 2.870, DE 27-8-2001

Anexo 2 – Benefícios Fiscais

     “......................................................................................
     • Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:

XLVIII – até 30 de abril de 2008, a saída dos seguintes medicamentos, dispensado o estorno de crédito previsto nos artigos 36, I, II e 38, II do Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS 140/2001, 119/2002, 04/2003, 46/2003 e 18/2005): Art. 8º – Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida:

      ......................................................................................”

Anexo 6 – Regimes Especiais

     “......................................................................................    

  • Art. 83 – As seguintes empresas, prestadoras de serviços de telecomunicações, terão, relativamente a todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, uma única inscrição no CCICMS, na qual centralizarão a escrituração fiscal, a apuração e o recolhimento do imposto:

      ......................................................................................”

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