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Rio Grande do Sul

Estado concede crédito presumido a empresas que promoverem saídas de milho de pipoca

Decreto 45037/2007

11/05/2007 15:02:56

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DECRETO 45.037, DE 27-4-2007
(DO-RS DE 30-4-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Milho

Estado concede crédito presumido a empresas que promoverem saídas de milho de pipoca
Benefício, que vale a partir de 1-4-2007, destina-se à empresa que mantenha contratos de sistema de integração com produtores, ficando condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este crédito não se aplica às saídas ocorridas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, com isenção ou redução de base de cálculo ou ao abrigo da não-incidência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.359 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXV com a seguinte redação:
“LXXXV – a partir de 1º de abril de 2007, à empresa que mantenha contratos de sistema de integração com produtores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, nas saídas de milho de pipoca classificado na posição 1005 e de milho de pipoca para microondas classificado no código 2008.19.00, da NBM/SH-NCM, produzidos neste Estado.
NOTA 01 – Este Crédito Fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.
NOTA 02 – O benefício previsto neste inciso não se aplica às saídas ocorridas com diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, com isenção ou redução de base de cálculo ou ao abrigo da não-incidência."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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