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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 7513/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 7.513 MPAS, DE 9-8-2000
(DO-U DE 11-8-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO-DOENÇA
APOSENTADORIA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o
fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001547 Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004852 Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de agosto de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,0015474 Taxa Referencial (TR) do mês de julho de 2000.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,264879

AGO/94

2,135067

SET/94

2,024528

OUT/94

1,994412

NOV/94

1,957993

DEZ/94

1,895994

JAN/95

1,855362

FEV/95

1,824886

MAR/95

1,806997

ABR/95

1,781873

MAI/95

1,748305

JUN/95

1,704500

JUL/95

1,674032

AGO/95

1,633840

SET/95

1,617343

OUT/95

1,598639

NOV/95

1,576567

DEZ/95

1,553115

JAN/96

1,527904

FEV/96

1,505918

MAR/96

1,495301

ABR/96

1,490978

MAI/96

1,480613

JUN/96

1,456150

JUL/96

1,438599

AGO/96

1,423087

SET/96

1,423030

OUT/96

1,421183

NOV/96

1,418063

DEZ/96

1,414104

JAN/97

1,401768

FEV/97

1,379965

MAR/97

1,374193

ABR/97

1,358435

MAI/97

1,350467

JUN/97

1,346428

JUL/97

1,337069

AGO/97

1,335866

SET/97

1,335866

OUT/97

1,328031

NOV/97

1,323531

DEZ/97

1,312636

JAN/98

1,303641

FEV/98

1,292269

MAR/98

1,292011

ABR/98

1,289046

MAI/98

1,289046

JUN/98

1,286088

JUL/98

1,282497

AGO/98

1,282497

SET/98

1,282497

OUT/98

1,282497

NOV/98

1,282497

DEZ/98

1,282497

JAN/99

1,270050

FEV/99

1,255611

MAR/99

1,202232

ABR/99

1,178890

MAI/99

1,178536

JUN/99

1,178536

JUL/99

1,166636

AGO/99

1,148377

SET/99

1,131964

OUT/99

1,115565

NOV/99

1,094872

DEZ/99

1,067855

JAN/2000

1,054880

FEV/2000

1,044229

MAR/2000

1,042249

ABR/2000

1,040376

MAI/2000

1,039025

JUN/2000

1,032110

JUL/2000

1,022600

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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