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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 28713/2007

13/05/2007 11:58:34

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DECRETO 28.713, DE 27-4-2007
(DO-CE DE 4-5-2007)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Fascículos 4, 6, 10 e 15/2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual, e considerando a realização da 125ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Natal/RN, em 30 de março de 2007 e 100ª a 102ª Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 16 e 19 de janeiro de 2007 e 28 de fevereiro de novembro de 2007, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS nos 03/2007, 04/2007, 06/2007, 07/2007, 08/2007, 09/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007, 13/2007, 15/2007, 19/2007, 21/2007, 22/2007, 23/2007, 24/2007, 26/2007, 27/2007, 28/2007, 29/2007, 30/2007, 31/2007, 32/2007, 33/2007, 34/2007, 35/2007, 39/2007 e 01/2007, 05/2007 e 40/2007, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II – os Ajustes SINIEF nos 01/2007 a 05/2007;
III – os Protocolos ICMS nos 01/2007, 05/2007, 06/2007 e 09/2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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