Rio Grande do Sul
DECRETO
45.042, DE 4-5-2007
(DO-RS DE 7-5-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Medicamentos: Santa Catarina está incluída na substituição
tributária
Regras
da substituição tributária devem ser observadas nas operações
realizadas com os medicamentos especificamente relacionados quando destinados
ao Estado de Santa Catarina, desde 1-1-2007. Foi alterado o Decreto 37.699,
de 26-8-97 (Separata/97).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 146/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006,
ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.357 Na tabela do artigo 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
VI |
Produtos farmacêuticos |
Todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR,
RJ, RN, RR e SP |
Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/2002; 78, 100 e 143/2003; 68 e 83/2004; 47/2005; 37 e 146/2006; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001; 12/2002; 19/2003; 8/2004; 3 e 25/2005; 2/2006 |
ALTERAÇÃO Nº 2.358 No artigo 104, é dada nova redação às notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
NOTA
01 As Unidades da Federação referidas no caput são:
todas as Unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ,
RR e SP.
NOTA 02 Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96;
147/2002; 78, 100, 143 e 144/2003; 68, 83 e 145/2004; 14, 47 e 81/2005; 37 e
146/2006; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/2000; 5/2001;
12/2002; 19/2003; 8/2004; 3 e 25/2005; 2/2006.
NOTA 04 O disposto neste artigo, relativamente ao Estado de Santa
Catarina, aplica-se somente às operações com os medicamentos
classificados nas posições 3002 a 3004 e na subposição 3006.60.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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