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Rio Grande do Sul

Concedida isenção do ICMS às saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias destinados a empresas do Rio de Janeiro

Decreto 45043/2007

13/05/2007 11:58:34

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DECRETO 45.043, DE 4-5-2007
(DO-RS DE 7-5-2007)

ISENÇÃO
Ônibus

Concedida isenção do ICMS às saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias destinados a empresas do Rio de Janeiro
As beneficiárias da isenção são as concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, que adquirirem tais produtos para uso naquele Estado. A isenção do ICMS será aplicada nas aquisições que ocorrerem no período de 1º a 30-5-2007. A isenção é extensiva ao serviço de transporte do trecho do estabelecimento fabricante até o endereço do adquirente. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.360 – Fica acrescentado o inciso CXXXIX ao artigo 9º, conforme segue:
“CXXXIX – saídas, decorrentes de vendas realizadas no período de 1º a 30 de maio de 2007, de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado neste Estado, destinadas a empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, para uso em seus respectivos territórios, bem como as respectivas prestações de serviço de transporte dessas mercadorias, relativamente ao trecho compreendido entre o estabelecimento do fabricante e o endereço do adquirente.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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