Rio Grande do Sul
DECRETO
45.044,DE 4-5-2007
(DO-RS DE 7-5-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Estado altera RICMS em relação ao crédito
Foi prorrogada,
até 30-6-2007, a possibilidade de aproveitamento de crédito fiscal
presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas
interestaduais de produtos comestíveis industrializados derivados de aves
e suínos, de produção própria. Foi alterado o Decreto 37.699/97.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.361 É dada nova redação
ao caput do inciso LXXXIII do artigo 32, mantida a redação
de suas notas, conforme segue:
LXXXIII no período de 1º de maio de 2006 a 30 de junho
de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de
produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos,
de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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