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Rio Grande do Sul

Estado altera RICMS em relação ao crédito

Decreto 45044/2007

13/05/2007 11:58:34

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DECRETO 45.044,DE 4-5-2007
(DO-RS DE 7-5-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Estado altera RICMS em relação ao crédito
Foi prorrogada, até 30-6-2007, a possibilidade de aproveitamento de crédito fiscal presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados derivados de aves e suínos, de produção própria. Foi alterado o Decreto 37.699/97.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.361 – É dada nova redação ao caput do inciso LXXXIII do artigo 32, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“LXXXIII – no período de 1º de maio de 2006 a 30 de junho de 2007, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis industrializados de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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