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Minas Gerais

Município de Belo Horizonte altera preços de serviços por ele prestados

Decreto 12704/2007

13/05/2007 11:58:34

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DECRETO 12.704, DE 8-5-2007
(DO-Belo Horizonte DE 9-5-2007)

SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Município de Belo Horizonte altera preços de serviços por ele prestados
Os preços alterados se referem ao uso das dependências do terminal rodoviário Governador Israel Pinheiro. Foi alterado o Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido dos subitens 3.12.3.2 e 3.12.5, alterando-se a redação da observação constante da alínea “a” do subitem 3.12.3, nos seguintes termos:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
...............................................................................................    
3. Uso de dependências públicas:
...............................................................................................    
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro:
...............................................................................................    
3.12.3. Instalação de Quiosques:
...............................................................................................    
Obs.: a) Os preços previstos neste subitem 3.12.3 serão cobrados por solicitação do interessado na instalação de unidades móveis;
...............................................................................................    
3.12.3.2. Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus    R$    400,00 p/m2 por mês;
...............................................................................................    
3.12.5. Uso de espaços públicos (lojas) para exercícios de atividades econômicas:
3.12.5.1. Lojas da área de embarque e desembarque....................R$ 20,00 p/m2 por mês;
3.12.5.2. Lojas de área do hall principal.......................................R$ 80,00 p/m2 por mês;
3.12.5.3. Lojas da área do mezanino...........................................R$ 30,00 p/m2 por mês.
Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório, após a presente inclusão deste subitem 3.12.5, terão seus valores fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos de permissão de uso." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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