Rio Grande do Sul
DECRETO
45.056, DE 18-5-2007
(DO-RS DE 21-5-2007)
DIFERIMENTO
Dispensa de Pagamento
RICMS é novamente alterado, agora em relação ao diferimento
Indústrias
de biodiesel, de filme de polipropileno biorientado e de derivados de leite
ficam excluídas, com efeitos desde 15-12-2006, da responsabilidade pelo
pagamento do imposto diferido nas aquisições de máquinas e equipamentos
industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem
estes bens, destinados a integrar o seu ativo permanente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 31, § 4º,
a, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.362 No artigo 3º do Livro III, a alínea
f do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice
II, Seção I, itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento
do imposto.
NOTA Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e
equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias:
de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de
biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados
de leite (LXV).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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