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Rio Grande do Sul

RICMS é novamente alterado, agora em relação ao diferimento

Decreto 45056/2007

26/05/2007 00:49:47

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DECRETO 45.056, DE 18-5-2007
(DO-RS DE 21-5-2007)

DIFERIMENTO
Dispensa de Pagamento

RICMS é novamente alterado, agora em relação ao diferimento
Indústrias de biodiesel, de filme de polipropileno biorientado e de derivados de leite ficam excluídas, com efeitos desde 15-12-2006, da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas aquisições de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados a integrar o seu ativo permanente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 31, § 4º, “a”, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.362 – No artigo 3º do Livro III, a alínea “f” do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, itens LVII, LXI e LXIII a LXV, com o diferimento do pagamento do imposto.
NOTA – Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas (LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII); de filme de polipropileno biorientado (LXIV) e de derivados de leite (LXV).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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