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Bahia

Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado

Decreto 10362/2007

01/06/2007 22:22:07

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DECRETO 10.362, DE 24-5-2007
(DO-BA DE 25-5-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado prolongado
Governador suspendeu o expediente do dia 8-6-2007. Serviços públicos essenciais que não admitem interrupções terão expediente normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 8 de junho de 2007, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após à data citada.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador)

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