Bahia
DECRETO
10.362, DE 24-5-2007
(DO-BA DE 25-5-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado da Bahia terão feriado
prolongado
Governador
suspendeu o expediente do dia 8-6-2007. Serviços públicos essenciais
que não admitem interrupções terão expediente normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual,
no dia 8 de junho de 2007, será cumprido por compensação, mediante
acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis
antes e/ou após à data citada.
Parágrafo único A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários
prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas
com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo
da Bahia (CAB).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.