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Ceará

Profissional Autônomo: pagamento da Cota Única ou da primeira parcela do ISS foi prorrogado em Fortaleza

Decreto 12199/2007

09/06/2007 00:44:51

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DECRETO 12.199, DE 22-5-2007
(DO-Fortaleza DE 25-5-2007)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Prazo para Recolhimento – Município de Fortaleza

Profissional Autônomo: pagamento da Cota Única ou da primeira parcela do ISS foi prorrogado em Fortaleza
Prazo, que era até 30-4-2007, foi prorrogado para 31-5-2007, data de recolhimento da segunda parcela.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 83, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza);
Considerando, ainda, o interesse da Administração Tributária objetivando melhor atender ao contribuinte e em decorrência de problemas na distribuição dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), referente aos profissionais autônomos, DECRETA:
Art. 1º – Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de maio de 2007 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários devidos por profissionais autônomos a que se refere o inciso III do artigo 71 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004, relativos ao exercício de 2007.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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