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Distrito Federal

Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênios

Decreto 28032/2007

16/06/2007 01:33:05

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DECRETO 28.032, DE 12-6-2007
(DO-DF DE 13-6-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênios
Foram incorporadas ao RICMS as regras dos Convênios ICMS 24/07 (Fascículo 15/2007) e 25/07, que prorrogam até 31-10-2007 os prazos para a isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, o inciso VII 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 24 e 25, de 30 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ...................
  .......................................................................
................... 
 ...................

37

.........................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 24/2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório  CONFAZ 06/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

ICMS 24/2007
...................

até 31-10-2007
...................

 ...................
 ...............................................................................................
    ...................
................... 

131

 ............................................................................................... 

ICMS 25/2007
...................

até 31-10-2007
...................

 ...................
 ...............................................................................................
   ...................
................... 
 

................................................................................................
NOTA 4 – O Convênio ICMS 25/2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 06/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

   
 
 ....................
 ................................................................................................
  ................... 
................... 

                                                                                                                                                                                  ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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