Espírito Santo
DECRETO
1.864-R, DE 8-6-2007
(DO-ES DE 11-6-2007)
SUPERSIMPLES
Limites
Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para
recolhimento do ICMS do Supersimples
O Estado
do Espírito Santo optou em fixar o limite máximo de R$ 1.800.000,00,
adotando o procedimento permitido para os Estados com participação
de até 5% no PIB nacional, conforme dispõe o artigo 13 da Resolução
4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007 do Colecionador de IR), que regulamentou
a opção pelo Supersimples, chamado de Simples Nacional em relação
às questões tributárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta
anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito
de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido ao Estado do Espírito
Santo no ano-calendário de 2007, na forma do Simples Nacional, instituído
pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
início da vigência do artigo 12 da Lei Complementar federal nº
123, de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José
Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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