Goiás
DECRETO
6.628, DE 8-6-2007
(DO-GO DE 11-6-2007)
SUPERSIMPLES
Limites
Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para
recolhimento do ICMS do Supersimples
O Estado
de Goiás optou em fixar o limite máximo de R$ 1.800.000,00, adotando
o procedimento permitido para os Estados com participação de até
5% no PIB nacional, conforme dispõe o artigo 19 da Lei Complementar Federal
123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006 do Colecionador de LC), que instituiu
o Supersimples, também chamado de Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e no artigo 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no
artigo 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, tendo
em vista o que consta do Processo nº 2007.0001.3001.811, DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado
de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Simples Nacional,
conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2007. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
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