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Pernambuco

Estado altera a CLT-ICMS

Decreto 30537/2007

23/06/2007 07:09:55

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DECRETO 30.537, DE 14-6-2007
(DO-PE DE 15-6-2007)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera a CLT-ICMS
Foram incorporadas as disposições dos Convênios ICMS 12 e 33/2007 (Fascículo 15/2007), relativamente à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação no fornecimento de ficha, cartão ou assemelhado de uso múltiplo, bem como a inclusão das empresas, que especifica, à listagem de prestadoras de serviço de telecomunicação, beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 733 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – No período de 1º de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 1º de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no artigo 5º, III, “b”, relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET – VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) – Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)
I – para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 4 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)
 ................................................................................................................................”.
Art. 2º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 4 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.537/2007

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

“ANEXO 30

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

VESPER S.A.

Rio de Janeiro-RJ
1 RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR)

no período de 20-12-99 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007)

MAXITEL S.A.

Belo Horizonte-MG
2 todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
3 MG, BA e SE (SMP)

no período de 15-10-2003 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

4 MG, BA e SE

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

TIM SUL S.A.

Curitiba-PR
5 todo o território nacional
(STFC, em LDN e LDI)
6 PR (SMP)

no período de 15-10-2003 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)

TIM CELULAR S.A.

7 PR

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELPE Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

  

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21-12-2005 a 3-4-2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

1 PE

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELEPISA Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

 

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21-12-2005 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

1 PI

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELECEARÁ Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

 

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21-12-2005 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

3 CE

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELERN Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

 

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21-12-2005 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

3 RN

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELPA Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

 

TIM Nordeste S.A.

3 PB

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

TELESA Celular S.A.

no período de 15-10-2003 a 20-12-2005
(Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

 

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21-12-2005 a 3-4-2007
(Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

6 AL

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

.......................................................

 ........................................................

 ................................................................

T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES
LESTE DE SÃO PAULO LTDA.

São Paulo-SP
1 todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI)

a partir de 4-4-2007
(Convênio ICMS 33/2007)

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