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Bahia

Repartições públicas estaduais têm horário do expediente reduzido no dia 22-6-2007

Decreto 10382/2007

30/06/2007 02:26:06

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DECRETO 10.382, DE 20-6-2007
(DO-BA DE 21-6-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas estaduais têm horário do expediente reduzido no dia 22-6-2007
O expediente será cumprido no período das 08:00 às 14:00 horas, nas repartições públicas estaduais, a exceção dos serviços públicos essenciais em que não se admita interrupções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de junho de 2007, será cumprido no período das 8:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento do horário estabelecido na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho – Secretário da Administração)

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