Bahia
DECRETO
10.382, DE 20-6-2007
(DO-BA DE 21-6-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas estaduais têm horário do
expediente reduzido no dia 22-6-2007
O expediente
será cumprido no período das 08:00 às 14:00 horas, nas repartições
públicas estaduais, a exceção dos serviços públicos
essenciais em que não se admita interrupções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos
essenciais cuja prestação não admita interrupções,
o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual,
no dia 22 de junho de 2007, será cumprido no período das 8:00 às
14:00 horas.
Parágrafo único A Secretaria da Administração promoverá
as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento do horário estabelecido
na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema
de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da
Bahia (CAB).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração)
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