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Bahia

Alterado o Regulamento FAZATLETA

Decreto 10381/2007

30/06/2007 02:26:06

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DECRETO 10.381, DE 19-6-2007
(DO-BA DE 22-6-2007)

FAZATLETA – PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Alteração

Alterado o Regulamento FAZATLETA
A modificação proíbe que o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS na situação de baixado, suspenso, inapto ou com nome na Certidão Positiva de Débitos Tributários seja habilitado como patrocinador do FAZATLETA – Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 18 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – É vedado o deferimento da habilitação quando o Patrocinador se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I – constar no cadastro do ICMS, na situação de baixado, suspenso ou inapto da inscrição;
II – constar, em seu nome, Certidão Positiva de Débitos Tributários.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Edmundo Pereira Santos – Governador, em exercício)

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