Bahia
DECRETO
10.381, DE 19-6-2007
(DO-BA DE 22-6-2007)
FAZATLETA PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Alteração
Alterado o Regulamento FAZATLETA
A modificação proíbe que o contribuinte
inscrito no cadastro do ICMS na situação de baixado, suspenso, inapto
ou com nome na Certidão Positiva de Débitos Tributários seja
habilitado como patrocinador do FAZATLETA Programa Estadual de Incentivo
ao Esporte Amador.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O artigo 18 do Regulamento do Programa
Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto
nº 9.609, de 24 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 É vedado o deferimento da habilitação quando
o Patrocinador se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I constar no cadastro do ICMS, na situação de baixado, suspenso
ou inapto da inscrição;
II constar, em seu nome, Certidão Positiva de Débitos Tributários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Edmundo Pereira Santos Governador, em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.