Rio Grande do Sul
DECRETO
45.109, DE 22-6-2007
(DO-RS DE 25-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS, com relação aos serviços de telecomunicação
e de transporte ferroviário
Normas
dispensam a AIDF para a impressão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
para as empresas que atenderem às instruções específicas
baixadas pela Receita Estadual, e prorrogam, para 1-1-2008, o início da
exigência de AIDF para a impressão do Despacho de Cargas em Lotação
e do Despacho de Cargas Modelo Simplificado, bem como a exigência de escrituração
dos livros fiscais pelos prestadore de serviço de transporte ferroviário
de cargas que emitam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, possibilitando,
até aquela data, a substituição de sua escrituração
pelo preenchimento dos demonstrativos DAICMS, DCICMS e DSICMS. Foi alterado
o Decreto 37.699/97 RICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 115/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17-12-2003,
ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.367 No artigo 23, fica acrescentada a nota
08 com a seguinte redação:
NOTA 08 As empresas prestadoras de serviços de telecomunicação
que atenderem às instruções específicas baixadas pela Receita
Estadual em conformidade com os Convs. ICMS 126/98 e 115/2003 ficam dispensadas
da AIDF para a impressão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.
ALTERAÇÃO Nº 2.368 No artigo 139, a nota do inciso XIII
passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
NOTA 02 Estas indicações ficam dispensadas na hipótese
de emissão deste documento fiscal por empresas prestadoras de serviços
de telecomunicação que atenderem às instruções específicas
baixadas pela Receita Estadual em conformidade com os Convs. ICMS 126/98 e 115/2003.
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF
8/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, ficam
introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.369 No artigo 23, fica acrescentada a nota
09, com a seguinte redação:
NOTA 09 A exigência de AIDF prevista neste artigo para os
documentos fiscais referidos no artigo 8º, II, g" e h,
respectivamente, Despacho de Cargas em Lotação e Despacho de Cargas
Modelo Simplificado, aplica-se somente a partir de 1º de janeiro de 2008."
ALTERAÇÃO Nº 2.370 No artigo 96, fica acrescentada nota
à alínea r do parágrafo único, com a seguinte
redação:
NOTA A exigência prevista nesta alínea aplica-se somente
a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF
8/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20-12-2006, fica prorrogada,
para 1º de janeiro de 2008, a entrada em vigor da Alteração nº
2196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
contida no artigo 1º do Decreto nº 44.666, de 3-10-2006, que revogou
os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 172 do Livro II e
os Anexos F12 e F13, todos do Regulamento do ICMS, ficando revigoradas, no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, as redações dadas
a esses dispositivos e Anexos pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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