Rio Grande do Sul
DECRETO
45.114, DE 26-6-2007
(DO-RS DE 27-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora ao RICMS diversas disposições contidas em Convênios
ICMS
Normas
relacionam-se a isenção nas operações com medicamentos,
ao acréscimo de código da NBM/SH-NCM referente à máquina
agrícola beneficiada com redução de base de cálculo do ICMS,
convalidando procedimentos adotados, à prorrogação, até
31-7-2007, da isenção do ICMS nas operações que destinem
mercadorias a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, convalidando operações
realizadas, bem como à isenção de ICMS nas saídas de produtos
semi-elaborados para comercialização ou industrialização
em Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas,
Rondônia e Roraima. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS,
com efeitos a partir das datas mencionadas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios
ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no
Diário Oficial da União de 8-12-2006, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
I Conv. ICMS 120/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.373 No inciso CXIV do artigo 9º, fica
acrescentada a alínea f com a seguinte redação:
f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado no código
3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
II Conv. ICMS 121/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.374 No inciso XXXVII do artigo 9º,
fica acrescentado o item 6 à tabela da alínea c, com a
seguinte redação:
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
|
6 |
Sulfato de Atazanavir |
3004.90.68 |
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios
ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no
Diário Oficial da União de 8-1-2007, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
I Conv. ICMS 147/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.375 No inciso CXIV do artigo 9º do
Livro I, fica acrescentada a alínea g com a seguinte redação:
g) à base de malato de sunitinibe, classificado no código 3004.90.69,
da NBM/SH-NCM;
II Conv. ICMS 148/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.376 No Apêndice XXIII, fica acrescentado
o item 122, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
122 |
Deferasirox |
2933.99.69 |
Deferasirox 125 mg por comprimido |
3003.9079/ |
Deferasirox 250 mg por comprimido |
||||
Deferasirox 500 mg por comprimido |
III Conv. ICMS 157/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.377 No inciso XIV do artigo 23 do Livro
I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
NOTA 02 Ficam convalidadas as operações realizadas de
acordo com o disposto neste inciso, no período de 22 de julho de 2004 a
7 de janeiro de 2007, com as mercadorias descritas no item 22 do Apêndice
XI.
ALTERAÇÃO Nº 2.378 No Apêndice XI, é dada nova
redação ao item 22, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH |
22 |
Tratores agrícolas de |
8701.90.90 |
Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 01/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial
da União de 5-2-2007, no Convênio ICMS 05/2007, ratificado nos termos
da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ
nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 8-2-2007 e no Convênio
ICMS 48/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial
da União de 9-5-2007, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.379 No artigo 9º do Livro I, é
dada nova redação ao caput do inciso LXXXIX e fica acrescentada
a nota 09, conforme segue:
LXXXIX saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a
31 de julho de 2007, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado
de Exploração Agropecuário e Agroindustrial do Estado de Roraima:
NOTA 09 Ficam convalidadas, no período de 1º de janeiro
a 4 de fevereiro de 2007, as operações realizadas de acordo com o
disposto neste inciso.
Art. 4º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 06/2007, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial
da União de 20-3-2007, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.380 No inciso XXVI do artigo 9º do
Livro I é dada nova redação ao caput e à alínea
a, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme
segue:
XXVI saídas de produtos industrializados de origem nacional
para comercialização ou industrialização nos seguintes Municípios
ou Áreas de Livre Comércio:
a) aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo,
no Estado do Amazonas, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio
nos referidos Municípios, exceto os produtos semi-elaborados relacionados
no Apêndice XVI;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações
nos 2.373 e 2.374 a 8 de dezembro de 2006, quanto às Alterações
nos 2.375, 2.376 e 2.378, a 8 de janeiro de 2007, e quanto à
Alteração nº 2.380, a 20 de março de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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