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Rio Grande do Sul

Estado incorpora ao RICMS diversas disposições contidas em Convênios ICMS

Decreto 45114/2007

30/06/2007 02:26:06

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DECRETO 45.114, DE 26-6-2007
(DO-RS DE 27-6-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora ao RICMS diversas disposições contidas em Convênios ICMS
Normas relacionam-se a isenção nas operações com medicamentos, ao acréscimo de código da NBM/SH-NCM referente à máquina agrícola beneficiada com redução de base de cálculo do ICMS, convalidando procedimentos adotados, à prorrogação, até 31-7-2007, da isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, convalidando operações realizadas, bem como à isenção de ICMS nas saídas de produtos semi-elaborados para comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, com efeitos a partir das datas mencionadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 8-12-2006, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Conv. ICMS 120/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.373 – No inciso CXIV do artigo 9º, fica acrescentada a alínea “f” com a seguinte redação:
“f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;”
II – Conv. ICMS 121/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.374 – No inciso XXXVII do artigo 9º, fica acrescentado o item 6 à tabela da alínea “c”, com a seguinte redação:

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

“6

Sulfato de Atazanavir

3004.90.68”

Art. 2º – Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 8-1-2007, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
I – Conv. ICMS 147/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.375 – No inciso CXIV do artigo 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea “g” com a seguinte redação:
“g) à base de malato de sunitinibe, classificado no código 3004.90.69, da NBM/SH-NCM;”
II – Conv. ICMS 148/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.376 – No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 122, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

“122

Deferasirox

2933.99.69

Deferasirox 125 mg – por comprimido

3003.9079/
3004.90.69”

Deferasirox 250 mg – por comprimido

Deferasirox 500 mg – por comprimido

III – Conv. ICMS 157/2006:
ALTERAÇÃO Nº 2.377 – No inciso XIV do artigo 23 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
“NOTA 02 – Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso, no período de 22 de julho de 2004 a 7 de janeiro de 2007, com as mercadorias descritas no item 22 do Apêndice XI.”
ALTERAÇÃO Nº 2.378 – No Apêndice XI, é dada nova redação ao item 22, conforme segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH

“22

Tratores agrícolas de
rodas, sem esteiras

8701.90.90”

Art. 3º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 01/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 5-2-2007, no Convênio ICMS 05/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 8-2-2007 e no Convênio ICMS 48/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 9-5-2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.379 – No artigo 9º do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso LXXXIX e fica acrescentada a nota 09, conforme segue:
“LXXXIX – saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 31 de julho de 2007, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuário e Agroindustrial do Estado de Roraima:”
“NOTA 09 – Ficam convalidadas, no período de 1º de janeiro a 4 de fevereiro de 2007, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso.”
Art. 4º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 06/2007, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 20-3-2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.380 – No inciso XXVI do artigo 9º do Livro I é dada nova redação ao caput e à alínea “a”, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:
“XXVI – saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização nos seguintes Municípios ou Áreas de Livre Comércio:”
“a) aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio nos referidos Municípios, exceto os produtos semi-elaborados relacionados no Apêndice XVI;”
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 2.373 e 2.374 a 8 de dezembro de 2006, quanto às Alterações nos 2.375, 2.376 e 2.378, a 8 de janeiro de 2007, e quanto à Alteração nº 2.380, a 20 de março de 2007.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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